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Contratos: Benefícios de um documento escrito e dicas para elaboração de um contrato de prestação de serviços.

Publicado em: 23/02/2022

 

A existência de um contrato por escrito traz inúmeras vantagens, pois torna mais claro o objetivo daquela contratação, os direitos e as obrigações assumidas por cada parte, o prazo de vigência, a remuneração, a forma de rescisão, dentre outros pontos. Quando há um ajuste escrito e bem definido sobre essas condições, as chances de êxito da relação são bem maiores, pois as partes possuem maior clareza e objetividade sobre o que está sendo contratado. Além disso, a celebração de um contrato por escrito também facilita a resolução de conflitos.

Com um documento bem redigido, as partes têm ciência de suas obrigações e promovem uma relação tranquila, o que muitas vezes viabiliza o diálogo, sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário para solucionar algum problema. E, mesmo nos casos em que o conflito seja direcionado ao judiciário ou à uma câmara arbitral, o contrato escrito traz grande segurança jurídica, pois o julgador analisará a situação com base nas diretrizes fixadas pelas partes no momento da negociação, possibilitando um julgamento justo para todos.

Sabendo da importância de ter um contrato escrito para garantir uma melhor administração da relação e formalizar as diretrizes pactuadas, traremos diversas dicas e modelos contratuais nas próximas matérias para auxilia-los em futuras negociações.

Iniciaremos com uma das modalidades mais comuns de contratação: o Contrato de Prestação de Serviços. Ele é um instrumento de grande utilidade e está presente na maioria das relações cotidianas, como é o caso de contratação de serviços de consultoria em informática ou financeira, elaboração de software ou produtos, transporte, entre outros, destacando que este último possui regramento especial.

Existem alguns pontos para esse modelo contratual que, embora sejam básicos, são capazes de conferir maior tranquilidade e segurança jurídica para a relação quando estão definidos contratualmente.

Seguem abaixo os pontos básicos que devem ser negociados para a celebração de um contrato de prestação de serviços:

1) Objeto contratual – Define o principal objetivo da relação;

2) As tarefas que serão realizadas pelo prestador de serviços;

3) As obrigações assumidas por cada uma das partes – Exemplos: entrega de relatórios, quantidade de horas ou dias que o serviço será prestado, o local da prestação de serviços, dever de sigilo, guarda e devolução de documentos e equipamentos, responsabilidade trabalhista de cada parte com seus próprios colaboradores, etc;

4)Remuneração – Pode ser definido um valor fixo, variável, bônus por atingimento de metas, dentre outras possibilidades;

5) Periodicidade/Frequência do prestador;

6) Prazo de vigência;

7) Forma de rescisão – Pode prever a necessidade de comunicação prévia pela parte que tiver interesse em rescindir o contrato, cujo prazo pode variar, sendo de, no mínimo, 8 (oito) dias, no caso de contratos estabelecidos por um mês.

8) Penalidades pelo descumprimento de obrigações contratuais – Exemplo: fixar uma multa contratual para a hipótese de um prestador que abandona um projeto sem comunicação prévia, impedindo ou dificultando a continuidade do serviço.

Os pontos acima abordados não são os únicos que devem ser fixados em contrato, mas são questões mínimas e de extrema relevância que devem definidas na fase de negociação.

Além desses pontos básicos, cada contratação pode ensejar a previsão de cláusulas mais especificas, tais como: não-concorrência, que impede o contratado de trabalhar para outras empresas do mesmo ramo por determinado período após o término do contrato; direitos de propriedade; direitos autorais sobre produtos desenvolvidos durante a relação, dentre outras.

Esse estudo tem o objetivo de fornecer uma diretriz inicial e um passo a passo dos pontos que devem ser negociados, visando trazer mais segurança jurídica e dinamizar as relações contratuais, relembrando que qualquer contrato deve ser validado por um profissional do direito para que tenha maior segurança jurídica.

Em seguida, traremos novas matérias com dicas e cláusulas contratuais para outras modalidades de contratação.

Por Eduardo Sapira

SAPIRA E KRASILTCHIK ADVOGADOS E ASSOCIADOS