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Teletrabalho – Como se adequar à essa nova realidade?
Publicado em: 07/07/2022
O regime de teletrabalho (home office) tem estado cada vez mais presente na realidade brasileira, e essas mudanças despertam novas preocupações, especialmente em relação aos custos do trabalho na residência e com a saúde e a segurança dos empregados.
É importante ter em mente que, apesar de o empregado estar em sua residência, esse local também passa a ser o seu ambiente de trabalho, de modo que é necessário seguir algumas regras do trabalho presencial.
Dentre elas, damos destaque à ergonomia laboral.
A ergonomia é uma ciência que busca ajustar o ambiente de trabalho de forma eficiente, com equipamentos adequados, como é o caso de computadores, acessórios, mesas, cadeiras, etc.
Sobre esse tema, vale dizer que as empresas possuem deveres sociais com os seus colaboradores, sendo responsáveis por garantir a segurança e a saúde de todos no desenvolvimento de suas atividades, mesmo nos serviços feitos à distância.
Embora não haja determinação expressa na lei para que a empresa forneça mobiliário aos trabalhadores em regime de teletrabalho, entendemos, com base no ordenamento jurídico como um todo, que é de responsabilidade da empresa garantir que os empregados tenham todos os equipamentos adequados para o desenvolvimento do serviço em home office.
Assim, considerando os deveres sociais do empregador e os riscos jurídicos do teletrabalho, o ideal é que as empresas adotem todas as cautelas possíveis para garantir a ergonomia e segurança no ambiente de trabalho.
Desse modo, quando houver a alocação de algum colaborador para o regime de teletrabalho, é recomendado que a empresa sempre questione o funcionário sobre quais equipamentos ele precisa para adequar o seu novo local de trabalho. E, havendo a solicitação de algum equipamento, orientamos que o fornecimento seja feito mediante a assinatura de um termo de uso e responsabilidade.
Além disso, o artigo 75-E da CLT, trouxe a obrigação de a empresa “instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho“, imponto, também, que o empregado deverá “assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador“.
Outro ponto importante é que, ao alterar o local de trabalho para a residência do empregado, podem surgir novos gastos com energia elétrica, internet, celular, entre outros, dependendo do serviço que é prestado. E, embora não haja uma determinação legal expressa para que essas despesas sejam suportadas pelo empregador, muitas empresas optam por fornecer uma ajuda de custo para auxiliar no pagamento, de caráter indenizatório, para evitar que os funcionários arquem sozinhos com esses novos gastos.
Feitos esses apontamentos e dado o cenário crescente do regime de teletrabalho, as empresas devem estar atentas a essa nova realidade, com a finalidade de proporcionar um trabalho em home office que não prejudique o desempenho, a saúde e a segurança dos empregados, bem como evitando que essa rotina traga prejuízos e despesas excedentes, como forma de minimizar o risco de uma futura reclamação trabalhista.
Ao adotar essa postura cautelosa, será minimizado o risco jurídico de responsabilidade civil em caso de adoecimento do empregado, pois será possível demonstrar que a empresa atuou de forma ativa no seu dever de zelar pela integridade física dos seus funcionários, respeitando as normas de saúde, higiene e segurança.
É importante que todas essas regras estejam previstas expressamente em contrato de trabalho ou aditivo contratual e a equipe S&K se coloca à disposição para auxilia-los na elaboração de todos os documentos necessários para a sua empresa!
Por: Dra. Julia Sinisgalli
Sapira e Krasiltchik Advogados e Associados