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Aposentadoria, revisão da vida toda.
Publicado em: 06/03/2023.
A revisão de vida foi aprovada em 2022 pelo STF, entenda o que é, quem tem direito e quais as vantagens deste recurso para sua aposentadoria.
A revisão da vida toda foi e ainda é alvo de grandes debates dividindo opiniões, isso porque quando feita de forma coerente pode ajudar muitos aposentados que sem saber têm o direito de receber valores em atraso. Esse procedimento é em síntese, um novo cálculo do salário de aposentadoria, levando em consideração todos os seus salários de contribuição e não apenas as contribuições a partir do plano real (julho/1994), o que pode gerar um grande valor em aberto para ser recebido ou não acrescentar grandes feitos, veja qual é o seu caso e como proceder.
Antes de aprovada a revisão da vida toda, a renda mensal inicial da aposentadoria era calculada tomando como base apenas 80% das maiores contribuições do INSS a partir de julho de 1994 no plano real, excluindo do cálculo aquelas contribuições anteriores a data e assim prejudicando os anos trabalhados até então. Após grandes discussões judiciais nos últimos anos, a revisão de vida toda foi finalmente aceita pelo STF (RE 1276977), hoje, muitos aposentados têm valores a receber referente a esses salários de contribuição não contabilizados. Além de rever a aposentadoria, a revisão também pode ser solicitada para outros benefícios como a pensão por morte.
Se beneficiam da revisão aqueles que se aposentaram antes de 13/11/2019 (reforma da previdência EC 103) e possuem contribuições anteriores a 1994. Para que a revisão de vida toda seja válida, é muito importante ter recebido um bom salário e ter feito consequentemente uma boa contribuição antes deste julho de 1994, para que o cálculo final a receber seja maior do que o atual. Na maioria dos casos onde pequenas contribuições foram feitas, a diferença no valor total não será tão significativa, por isso a importância de realização de cálculos antes do requerimento da revisão.
Existe também um prazo para entrar com a ação na justiça que deve ser observado antes de pedir esta revisão, que são os dez anos contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Quando excedido os dez anos, olhar o extrato de crédito é necessário e assim verificar quando foi o primeiro pagamento, descobrindo então a data em que o prazo começa a ser contado.
Esse processo pode levar mais de um ano para ser julgado, mas não se preocupe, o aposentado irá receber os valores dos últimos 5 anos a contar da data de entrada do processo judicial. Para entrar com essa ação alguns documentos iniciais serão primordiais, tenha em mãos algum documento de identificação como CNH ou RG, CPF, carta de concessão benefício ou processo administrativo, cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994, e o cálculo do tempo de contribuição, esses documentos devem ser separados com muita antecedência e revisados juntamente a seu advogado.
Por envolver a conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava para a moeda vigente, o cálculo feito durante a revisão é complexo e pede por muita atenção, qualquer valor ou tempo calculado erroneamente pode fazer com que você receba um valor menor do que deveria em sua aposentadoria.
Procure por um bom advogado para fazer a análise do seu caso e decidir se é uma vantagem ou não a revisão de vida toda, precisa de ajuda? Chame um de nossos advogados e verifique melhor sua situação!
Sapira e Krasiltchik Advogados e Associados.