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Saiba quais são os requisitos do LOAS

Publicado em: 23/03/2023.

O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência (PCD) e ao Idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não ter condições financeiras para prover a sua manutenção.

Saiba mais sobre esse benefício no texto e entenda como solicitar.

 O LOAS é um benefício pago pelo Governo Federal ao idoso (a partir dos 65 anos) ou a Pessoa com deficiência que comprove não ter condições de garantir seu sustento e de sua família. Tendo o valor de um salário mínimo mensal, é um benefício assistencial não ligado à previdência social, logo, não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS.

Este recurso não fornece pagamento do 13° salário e não garante também pensão por morte, todavia, não é exigido que aos beneficiários do LOAS qualquer tempo de contribuição ou qualidade de segurado, apenas que cumpra com algumas condições necessárias.

A primeira condição de acesso ao benefício assistencial é o enquadramento no requisito baixa renda, que estabelece um limite a renda familiar mensal – por pessoa – de até ¼ do salário mínimo vigente. Em hipóteses excepcionais a renda de um familiar pode ser desconsiderada, como é o caso de benefícios previdenciários, no valor de até 1 salário mínimo, pagos ao idoso (acima de 65 anos) e a pessoas com deficiência.

Os demais requisitos de acesso ao BPC/LOAS são diferentes para pessoas idosas ou PCD, um grande exemplo é a idade, que não deve ser comprovada para portadores de deficiência e sim a comprovação de um impedimento de longo prazo que impossibilite seu sustento. Comprovando a necessidade, até mesmo uma criança PCD pode ser beneficiada.

Para que seja comprovada uma deficiência, é importante se atentar ao segundo e décimo parágrafos do artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS):

 

  • 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

 

  • 10º Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.        

 

A comprovação da deficiência deve ser feita no INSS por meio de Avaliação com Assistente Social e Perícia Médica. E no caso de aprovada, é importante lembrar que recebendo outro benefício, será concedido apenas aquele de maior valor já que não podem ser acumulativos.

Já para os idosos, a idade deve ser igual ou maior a 65 anos, com renda familiar mensal (per capita) até ¼ do salário mínimo.

O benefício assistencial (BPC/LOAS) não é o mesmo que aposentadoria e está sujeito a ser descontinuado. Por essa razão, este benefício é revisto a cada 2 anos e será suspenso ou cancelado caso seja comprovada alguma irregularidade na concessão do mesmo, ou quando forem superadas as condições anteriormente apresentadas.

Além dos requisitos já expostos, é imprescindível a inscrição atualizada no Cadastro Único. Para solicitar o BPC, primeiro o cidadão deverá dirigir-se até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e realizar o registro no Cadastro Único, lembre-se de levar seus documentos e se necessário, dos membros da família que moram na casa. Após feito o cadastro, será possível entrar no portal Meu INSS e iniciar a solicitação.

Se o seu pedido de LOAS foi negado pelo INSS, o primeiro passo é solicitar seu processo administrativo pelo site ou aplicativo do Meu INSS e entender o motivo.

Reveja seu processo e se for o caso, realize um recurso administrativo ou faça um pedido na justiça, não é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado para este pedido no INSS, mas contar com um escritório de advocacia é muito importante para sua maior agilidade e segurança.

Precisa de ajuda? Que tal entrar em contato com um de nossos advogados?

Sapira e Krasiltchik Advogados e Associados.