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Confissão de Dívida
Publicado em: 05/04/2022
No momento em que começamos a escrever esta matéria, a ideia era falar apenas sobre as vantagens de uma confissão de dívida na esfera empresarial e jurídica. Contudo, observamos que não basta apenas explicar as vantagens, mas sim explicar o que é uma confissão de dívida.
Partindo deste ponto, destrincharemos este instrumento, explicando o que é, para que serve, as modalidades, benefícios entre outros.
Primeiramente, confissão de dívida nada mais é que um acordo feito entre as partes, um instrumento em que o devedor reconhece uma dívida e promete quitá-la. Assim, o seu propósito é a criação de garantias para o credor e o devedor.
Existem dois tipos de confissão de dívida, a pública e a particular, sendo que a diferença consiste na segurança dos termos avençados, pois a pública será reconhecida em cartório de notas e o termo se revestirá de fé pública.
Os requisitos necessários para uma confissão de dívida são: os dados pessoais do credor, devedor, fiador ou garantidor, data do acordo, o valor do acordo, forma de pagamento, possíveis garantias, a data de vencimento, assinatura de todos os envolvidos, inclusive duas testemunhas.
Ainda, anexo ao instrumento em si, é sempre de bom tom constar um quadro analítico com a explicação e os valores que foram os motivos ensejadores para elaboração do termo.
Neste ínterim, quanto a elaboração do termo, nós do SK sempre orientamos que as cláusulas da confissão de dívida sejam claras e objetivas, bem como o termo seja reconhecido em cartório, conforme os benefícios explicados acima.
Salientamos que as vantagens da existência da confissão de dívida é a formalização da dívida em si, ou seja, o instrumento legal evidencia ao credor a dívida gerada entre as partes.
Ainda, ele viabiliza a justa execução do devedor, pois esse instrumento é devidamente considerado um título executivo extrajudicial, conforme o diploma legal, logo, permitindo uma ação de execução de título extrajudicial, que é mais célere do que uma ação de cobrança.
Por fim, informamos que é cabível exigir garantias na confissão de dívidas, as mais conhecidas são fiadores, seguro garantia, hipoteca e penhor de bem imóvel e caução.
O escritório SK tem vasta experiência em confissão de dívidas e teremos um imenso prazer em auxiliá-los sempre que necessário.
Por: Dr. Nelson Eduardo Rodrigues
Sapira e Krasiltchik Advogados e Associados.