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Da Nossa Carta Maior – Da Constituição Federal – Da Constituição Cidadã.
Publicado em: 08 de Setembro de 2022.
Estamos chegando próximos ao dia 7 de setembro, dia da independência e em decorrência de presenciar diversos desconhecedores da lei, criticando a nossa legislação, especialmente a nossa Constituição Federal, me peguei em momento de reflexão.
Vemos com frequência diversos questionamentos a legislação brasileira, especialmente a nossa Constituição Federal/Constituição Cidadã e. com o parco conhecimento que tenho, venho me posicionar de forma contrária aos que somente criticam a nossa legislação, bem como trazer esclarecimentos sobre a importância e beleza desta legislação que possuidora de princípios a frente de seu tempo, vem desde 1988 balizando e melhorando as demais legislações, políticas sociais, bem como trazendo benefícios ao País.
Não estou defendendo a perfeição desta legislação, mas sim que grande parte dela é de extrema importância, especialmente em seus fundamentos, em seu motor de torque que reflete e baliza todas as demais legislações, como exemplo código civil, código trabalhista, consumidor e inclusive regras de proteção empresarial.
Neste sentido, convido aos que defendem a reforma da legislação, que repensassem o quanto seria benéfico a aplicação desses direitos fundamentais objetivados no ano de 1988 e que seguramente ainda estamos longe de atingir.
Para tanto, deixo abaixo apenas o preambulo de nossa Constituição Federal e o seguinte questionamento. Será mesmo que ao invés de reforma-la, não seria melhor se praticássemos o que nela foi insculpido?
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Por: Eduardo Smerl Sapira