Blog
Questões – PEC Domésticas
Publicado em: 16/04/2013
1 – Quais são os novos direitos concedidos pela PEC.
• Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
• Hora extra;
• Adicional noturno;
• Depósito do FGTS obrigatório;
• Indenização em caso de despedida sem justa causa;
• Seguro contra acidentes de trabalho;
• Auxílio-creche e pré-escola;
• Salário-família;
• Observância de normas de higiene;
• Segurança e saúde;
• Reconhecimento de convenções de trabalhadores.
• Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso ao menor de 18 anos e veda o trabalho de menores de 16.
2 – Quais profissionais foram beneficiados pela nova lei?
Todos os trabalhadores contratados por pessoa física ou família para laborar no ambiente residencial, de forma onerosa, continua, pessoal e sem finalidade lucrativa.
• Empregada doméstica
• Babá
• Cozinheira
• Faxineira
• Jardineiro
• Motorista particular
• Cuidadora
• Mordomo
• Governanta
• Governanta
3 – Como funciona a jornada de trabalho?
O trabalhador doméstico passa a ter um limite legal de trabalho de 8h diárias limitada às 44h semanais, podendo ser acordado compensação de jornada entre as partes, prevendo o acréscimo de jornada em determinado dia visando à supressão de outros, desde que respeitados o limite máximo de 10 horas diárias e 44 horas semanais.
4 – Quantas horas de almoço os empregados domésticos terão direito a partir de agora?
A nova lei não trata de forma específica sobre o horário de almoço. Porém, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores têm direito a no mínimo 1h e no máximo 2h para o almoço. Aconselhamos a usar o mesmo parâmetro como base.
5 – Quantas horas devem ser concedidas de descanso entre as jornadas?
Deve ser concedido aos domésticos um intervalo de no mínimo 11h entre as jornadas de trabalho de um dia e outro. Por exemplo, se largou o serviço às 19h, poderá entrar no dia seguinte somente depois das 6h.
6 – Quantas horas extras o empregado doméstico poderá fazer?
Apesar de ainda não ter sido regulamentado, aconselhamos a pratica limite de 2 horas diárias estabelecido na CLT, visto tratar-se de norma de proteção a saúde do trabalhador.
7 – Quanto o patrão terá que pagar por essas horas extras?
Para saber o valor exato dessa hora extra, basta o empregador dividir o salário mensal por 220 horas (a totalidade do expediente mensal), e após saber o valor da hora deve acrescer o adicionar 50% sobre o valor encontrado.
Exemplo, no caso do salário mínimo atual no valor de R$ 678,00:
R$ 678,00 / 220horas = 3,081.
R$ 3.08 x 50% = R$ 4,62.
À hora extra será de R$ 4,62.
8. Pode haver compensação de jornada?
Sim. Desde que o patrão e o funcionário elaborem de forma escrita e assinem acordo de compensação de jornada.
9. Como vai funcionar o cálculo do adicional noturno?
O adicional noturno ainda necessita de regulamentação.
No entanto acreditamos que será usada a mesma base disposta na CLT, na qual determina o pagamento de adicional de 20% sobre à hora normal quando o trabalho for desempenhado no horário compreendido entre as 22h às 5h.
10. Como fica a questão dos profissionais que dormem no trabalho e das horas extras?
Os domésticos que não retornam para suas casas devem respeitar a jornada diária estabelecida contratualmente. E caso seja necessário a prestação de serviço após sua jornada será considerado como hora extra.
Como exemplo no caso das babás que dormem no quarto das crianças, caso precisem acordar à noite para atender o bebê, será contada a hora extra, inclusive com adicional noturno.
11. Como fica a questão das diaristas com essa nova lei?
A lei não engloba a categoria das diaristas.
12. Com a nova lei, quem pagava 14º salário e plano de saúde pode descontar do contrato de trabalho da empregada ou até mesmo deixar de pagar?
Não podem ser retirados benefícios anteriormente concedidos a empregada, pois, se o pagamento já era feito de forma constante, se torna direito adquirido.
13. O patrão poderá cobrar agora da empregada doméstica o INSS já que ele terá maiores custos com a nova lei?
A lei prevê que haja o desconto de 8% do salário e que o patrão pague 12%. No entanto, alguns empregadores pagam o valor integral de 20% sem o desconto no salário. A partir da nova legislação, os custos dos patrões aumentarão, no entanto, aos patrões que pagavam o INSS na integralidade deve continuar responsável pela totalidade do pagamento de INSS.
14. Para os empregados domésticos que comem e dormem na residência em que trabalham, os patrões poderão descontar a moradia e a alimentação no contrato de trabalho desses profissionais?
Não é permitido o desconto de refeição e tão pouco de moradia nos contratos de trabalho doméstico.