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Questões – PEC Domésticas

Publicado em: 16/04/2013

1 – Quais são os novos direitos concedidos pela PEC.

• Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

• Hora extra;

• Adicional noturno;

• Depósito do FGTS obrigatório;

• Indenização em caso de despedida sem justa causa;

• Seguro contra acidentes de trabalho;

• Auxílio-creche e pré-escola;

• Salário-família;

• Observância de normas de higiene;

• Segurança e saúde;

• Reconhecimento de convenções de trabalhadores.

• Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso ao menor de 18 anos e veda o trabalho de menores de 16.

2 – Quais profissionais foram beneficiados pela nova lei?

Todos os trabalhadores contratados por pessoa física ou família para laborar no ambiente residencial, de forma onerosa, continua, pessoal e sem finalidade lucrativa.

• Empregada doméstica

• Babá

• Cozinheira

• Faxineira

• Jardineiro

• Motorista particular

• Cuidadora

• Mordomo

• Governanta

• Governanta

3 – Como funciona a jornada de trabalho?

O trabalhador doméstico passa a ter um limite legal de trabalho de 8h diárias limitada às 44h semanais, podendo ser acordado compensação de jornada entre as partes, prevendo o acréscimo de jornada em determinado dia visando à supressão de outros, desde que respeitados o limite máximo de 10 horas diárias e 44 horas semanais.

4 – Quantas horas de almoço os empregados domésticos terão direito a partir de agora?

A nova lei não trata de forma específica sobre o horário de almoço. Porém, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores têm direito a no mínimo 1h e no máximo 2h para o almoço. Aconselhamos a usar o mesmo parâmetro como base.

5 – Quantas horas devem ser concedidas de descanso entre as jornadas?

Deve ser concedido aos domésticos um intervalo de no mínimo 11h entre as jornadas de trabalho de um dia e outro. Por exemplo, se largou o serviço às 19h, poderá entrar no dia seguinte somente depois das 6h.

6 – Quantas horas extras o empregado doméstico poderá fazer?

Apesar de ainda não ter sido regulamentado, aconselhamos a pratica limite de 2 horas diárias estabelecido na CLT, visto tratar-se de norma de proteção a saúde do trabalhador.

7 – Quanto o patrão terá que pagar por essas horas extras?

Para saber o valor exato dessa hora extra, basta o empregador dividir o salário mensal por 220 horas (a totalidade do expediente mensal), e após saber o valor da hora deve acrescer o adicionar 50% sobre o valor encontrado.

Exemplo, no caso do salário mínimo atual no valor de R$ 678,00:

R$ 678,00 / 220horas = 3,081.

R$ 3.08 x 50% = R$ 4,62.

À hora extra será de R$ 4,62.

8. Pode haver compensação de jornada?

Sim. Desde que o patrão e o funcionário elaborem de forma escrita e assinem acordo de compensação de jornada.

9. Como vai funcionar o cálculo do adicional noturno?

O adicional noturno ainda necessita de regulamentação.

No entanto acreditamos que será usada a mesma base disposta na CLT, na qual determina o pagamento de adicional de 20% sobre à hora normal quando o trabalho for desempenhado no horário compreendido entre as 22h às 5h.

10. Como fica a questão dos profissionais que dormem no trabalho e das horas extras?

Os domésticos que não retornam para suas casas devem respeitar a jornada diária estabelecida contratualmente. E caso seja necessário a prestação de serviço após sua jornada será considerado como hora extra.

Como exemplo no caso das babás que dormem no quarto das crianças, caso precisem acordar à noite para atender o bebê, será contada a hora extra, inclusive com adicional noturno.

11. Como fica a questão das diaristas com essa nova lei?

A lei não engloba a categoria das diaristas.

12. Com a nova lei, quem pagava 14º salário e plano de saúde pode descontar do contrato de trabalho da empregada ou até mesmo deixar de pagar?

Não podem ser retirados benefícios anteriormente concedidos a empregada, pois, se o pagamento já era feito de forma constante, se torna direito adquirido.

13. O patrão poderá cobrar agora da empregada doméstica o INSS já que ele terá maiores custos com a nova lei?

A lei prevê que haja o desconto de 8% do salário e que o patrão pague 12%. No entanto, alguns empregadores pagam o valor integral de 20% sem o desconto no salário. A partir da nova legislação, os custos dos patrões aumentarão, no entanto, aos patrões que pagavam o INSS na integralidade deve continuar responsável pela totalidade do pagamento de INSS.

14. Para os empregados domésticos que comem e dormem na residência em que trabalham, os patrões poderão descontar a moradia e a alimentação no contrato de trabalho desses profissionais?

Não é permitido o desconto de refeição e tão pouco de moradia nos contratos de trabalho doméstico.